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DIFERENÇA ENTRE DÍVIDA CADUCADA E NOME LIMPO NO SERASA
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Sequência Viral (geração)
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“A DÍVIDA "CADUCADA" AINDA EXISTE. SEU NOME PODE SAIR DO SERASA, MAS O PROBLEMA CONTINUA.”
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Milhões de brasileiros se enganam com um detalhe crucial sobre o que acontece com dívidas antigas.
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A DÍVIDA "CADUCADA" AINDA EXISTE. SEU NOME PODE SAIR DO SERASA, MAS O PROBLEMA CONTINUA.
Milhões de brasileiros se enganam com um detalhe crucial sobre o que acontece com dívidas antigas.

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Mais de 63 milhões de brasileiros estão inadimplentes, mas 1 em cada 3 não entende o prazo de 5 anos.
A maioria confunde o fim da negativação com o fim da dívida. Isso gera uma falsa sensação de segurança.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 43, § 1º, é claro: após 5 anos, o nome deve ser removido.
Esta regra é para a negativação, não para a dívida em si. SPC e Serasa precisam obedecer essa lei.

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A dívida prescrita (caducada) perde a força judicial, mas não desaparece. Ela segue viva no sistema.
Um banco não pode mais te processar por essa dívida. Mas pode cobrá-la de outras formas.

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Seu score de crédito é afetado mesmo sem o nome no SPC. Bancos registram histórico de dívidas.
Instituições financeiras têm seus próprios cadastros internos. Isso impacta empréstimos futuros, por exemplo.

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Um estudo do SPC Brasil mostra que 40% das dívidas prescritas ainda são cobradas extrajudicialmente.
Ligações, e-mails e propostas de acordo são comuns. A dívida pode ser renegociada, mas não "some".

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Se seu nome não for retirado após 5 anos, você tem direito a buscar indenização.
O STJ, na Súmula 323, já pacificou esse entendimento. Essa falha do credor gera danos morais.

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Proteja seus clientes. Entender a diferença é essencial para defender seus direitos no judiciário.
Comenta "CDC" que eu te envio um resumo completo sobre esse tema e como usar na sua advocacia.

Análise IA
Roda no cron de ingestão (próxima fase).
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